Entenda o processo de demissão da médica que raptou recém-nascida do Hospital de Clínicas da UFU

  • 03/09/2025
(Foto: Reprodução)
Vídeo mostra médica que levou recém-nascida do HC-UFU, em Uberlândia A demissão da médica e professora Claudia Soares Alves, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia (Famed/UFU), publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3), foi resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela instituição no ano passado. Depois de retirar a recém-nascida da maternidade do Hospital de Clínicas da UFU, se passando por pediatra, a mulher foi presa e indiciada pela Polícia Civil pelos crimes de falsidade ideológica e tráfico de pessoas. Ela responde a processo criminal no Tribunal de Justiça de Goiás, onde ficou presa por oito meses antes de receber liberdade provisória. Após o crime, a médica passou a responder também a um processo administrativo interno na universidade, onde ocupava o cargo de professora. De acordo com a UFU, a médica foi demitida por infringir incisos dos artigos 116 e 117 da Lei n°8.112/1990, que rege o funcionalismo público da União. Art. 116, incisos III e IX: manter conduta compatível com a moralidade administrativa e desempenhar com zelo e dedicação às atribuições do cargo Art. 117, inciso IX: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A demora na conclusão dos trabalhos levantou dúvidas sobre os trâmites que envolvem a demissão de servidores públicos federais, já que, o processo da docente durou mais de um ano. A seguir, o g1 explica as etapas previstas pela legislação federal, incluindo universidades federais. Quando pode ocorrer a demissão? Segundo o Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, elaborado pela Advocacia-Geral da União, a demissão é aplicada em casos de infrações graves, como: Crime contra a administração pública; Improbidade administrativa; Lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio nacional; Corrupção; Aplicação irregular de recursos públicos; Condutas previstas nos artigos 117 e *132* da Lei 8.112/90. Além disso, a demissão não ocorre de forma imediata, pois é necessário instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Denúncia e instauração do PAD O procedimento tem início com o recebimento de uma denúncia sobre possíveis irregularidades contra o servidor. A autoridade competente pode então determinar a instauração de um PAD, conforme o Art. 151, inciso I, que prevê a instauração com a publicação do ato no Diário Oficial da União. O processo então é iniciado por meio de uma portaria publicada, que designa uma comissão processante. Cabe a essa comissão realizar todo o processo investigatório, assegurando ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nomeação da comissão de investigação A comissão responsável pela apuração é formada por três servidores estáveis, conforme determina o Art. 149 da Lei n°8.112/1990. Um deles é nomeado presidente, devendo ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A lei ainda proíbe a participação de parentes do acusado até o terceiro grau (§2º do Art. 149). Investigação e defesa A fase de inquérito inclui instrução, defesa e relatório (Art. 151, inciso II). A comissão realiza diligências, ouve testemunhas, analisa documentos, faz a coleta de provas e ouve o servidor, que também pode ser acompanhado de advogado de defesa durante todo o PAD. As reuniões da comissão de investigação são reservadas e devem ser registradas em atas detalhadas. Relatório final e julgamento Após o processo de instrução, a comissão elabora um relatório final com as conclusões. O julgamento é feito pela autoridade competente, que pode aplicar penalidades previstas na lei, incluindo a exoneração (Art. 151, inciso III). O prazo legal para conclusão do PAD é de 60 dias, prorrogável por mais 60 em casos excepcionais, conforme a legislação federal. A legislação prevê que o processo seja concluído em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, o PAD da UFU contra a servidora ultrapassou 12 meses sendo encerrado apenas no último dia 1º, quando a exoneração foi assinada. A universidade foi questionada pelo g1 sobre o motivo da demora para concluir o procedimento, mas não respondeu até a última atualização da reportagem. Exoneração e publicação Se a decisão for pela demissão, a exoneração é formalizada por meio de portaria e publicada no Diário Oficial da União, encerrando o vínculo do servidor com a administração pública. Claudia era docente da Famed/UFU há cerca de três meses quando o crime ocorreu. A universidade informou que o vínculo dela foi encerrado neste mês e a ex-servidora não poderá recorrer no âmbito administrativo porque estava sob estágio probatório. 🔍 Durante o estágio probatório, período inicial do cargo público em que o servidor é avaliado quanto à sua capacidade, conduta e desempenho, os direitos do servidor são mais limitados. Em regra, ele não pode recorrer de determinadas decisões administrativas, como uma exoneração ou dispensa, porque a estabilidade no cargo ainda não foi adquirida. Mas cabe recurso junto à Justiça Federal. Ao g1, o advogado Vladimir Rezende, responsável pela defesa de Claudia confirmou que vai recorrer da decisão de demissão. Médica tinha passado em 1º lugar no concurso da UFU Segundo a UFU, a médica foi aprovada em concurso público da Faculdade de Medicina (Famed), em março de 2024. Ela tomou posse como docente efetiva da universidade no dia 13 de maio e iniciou o trabalho no dia seguinte. Claudia passou em primeiro lugar no certame para ser docente na instituição federal. De acordo com a instituição, foram tomadas, logo após a confirmação de autoria do crime, medidas administrativas que visavam o esclarecimento, apuração e responsabilização dos fatos ocorridos. Além disso, foi instaurado o procedimento administrativo contra a servidora. O Regimento Geral da Universidade diz que, na aplicação das penalidades, "serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público em geral e para a UFU, em particular, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais". A UFU emitiu uma nota à imprensa sobre a exoneração de Claudia nesta quarta-feira (3). Leia a nota na íntegra "A Universidade Federal de Uberlândia informa que, conforme a portaria UFU Nº 5.906, de 1º desetembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 03 de setembro, a servidora Cláudia Soares Alves, docente vinculada à Faculdade de Medicina da UFU, foi exonerada. O Processo Administrativo (PAD), foi instaurado em 01 de agosto de 2024, após o recebimento de denúncia. Durante o procedimento, a comissão de investigação ouviu várias testemunhas, recolheu e analisou documentos inerentes aos fatos e possibilitou ampla defesa à servidora por meio de seu advogado. A exoneração da docente se deu pela inobservância de normas legais e regulamentares e por manter conduta incompatível com a moralidade administrativa, além de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e de cometer “crime contra a administração pública” (art. 116, III e IX; 117, IX e 132, I e XIII, da Lei n. 8.112/90), conforme indicado na portaria supracitada. O vínculo da servidora com a UFU foi rompido em 01 de setembro, com a assinatura da portaria de exoneração. Em razão da servidora ainda estar em período de estágio probatório, não há possibilidade de recurso no âmbito da universidade". LEIA TAMBÉM: Promotor de Justiça é condenado à perda da função pública e pagamento de multa milionária UFU demite professor investigado por desvio de bolsas da pós-graduação Médica usava jaleco e se passou por pediatra para raptar a criança A médica entrou no hospital usando roupa de profissional de saúde, luvas e com o rosto coberto por máscara. Ela também usava crachá da UFU. Claudia era docente da Faculdade de Medicina (Famed) da UFU com vínculo que inclui atividades de ensino no HC. A criminosa foi até o quarto onde a recém-nascida estava, se apresentou ao pai da bebê de três horas de vida como pediatra e a retirou de lá dizendo que iria alimentá-la. Em seguida, saiu com a menina do hospital e caminhou com ela em direção ao carro. “Ela era muito bem articulada. Entrou, mexeu nos peitos da minha esposa para ver se tinha leite, disse que era pediatra e que ia levar a bebê para se alimentar. Minutos depois, eu vi que a minha menina não voltava, e aí percebemos que ela tinha sido levada”, disse o pai da recém-nascida, Édson Ferreira. O circuito de câmeras mostrou a médica estacionando o carro na rua, andando pelo hospital e depois carregado a bebê no braço em direção ao carro. Ponto a ponto do vídeo Um dos vídeos indica que ela chegou de carro em frente ao HC-UFU, às 23h18. Ela desceu do veículo usando jaleco, touca, máscara, luvas de borracha e uma mochila amarela nas costas. A mulher caminhou até o hospital e retornou 37 minutos depois. Às 23h55, a médica passou novamente pelas câmeras de monitoramento, já carregando a recém-nascida em um dos braços. Ela entrou pelo banco do motorista e saiu logo em seguida. Claudia foi indiciada pela Polícia Civil e responde ao processo criminal no Tribunal de Justiça de Goiás, estado onde mora e ficou presa por oito meses. O alvará de soltura foi cumprido no dia 25 de março. Ela estava presa em Orizona (GO) desde julho de 2024. O que disse a defesa Claudia concluiu a residência em clínica médica na UFU em 2007 e finalizou a residência em neurologia em novembro de 2011, na UFTM. Em uma rede social, a médica divulgou que no dia 13 de maio deste ano tomou posse como professora na UFU. Claudia também era professora efetiva da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Goiás (UEG) desde janeiro de 2019. O advogado Vladimir Rezende, responsável pela defesa da médica, explicou na época da prisão que ela tem transtorno bipolar e, no momento dos fatos, se encontrava em crise psicótica, não tendo capacidade de discernir sobre o que estava fazendo. Claudia Soares Alves, de 42 anos, é a médica suspeita de raptar uma bebê em Uberlândia, Minas Gerais Reprodução/Redes Sociais Recém-nascida de Uberlândia levada por médica para Goiás reencontra família Initial plugin text VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/09/03/entenda-o-processo-de-demissao-da-medica-que-raptou-recem-nascida-do-hospital-de-clinicas-da-ufu.ghtml


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