Homem que destruiu relógio de Dom João VI em ato golpista deixa prisão sem tornozeleira eletrônica

  • 19/06/2025
(Foto: Reprodução)
Juiz citou boa conduta e autorizou semiaberto. Condenado pelo 8 de janeiro de 2023 está sem tornozeleira porque TJMG disse não ter equipamento disponível — governo nega. Antônio Claudio Alves Ferreira foi filmado destruindo relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto, em Brasília Reprodução/Fantástico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), após receber alvará de soltura. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender Ferreira nesta quinta-feira (19). ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram Ele ficou conhecido ao ser filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República, durante a invasão ao Palácio do Planalto, em Brasília. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), ele estava preso desde 24 de janeiro de 2023. O alvará de soltura foi cumprido na tarde de terça-feira (17). Ele permaneceu na unidade por quase um ano e meio. PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília Preso deixa unidade sem tornozeleira O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Por outro lado, a Sejusp negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado. A secretaria explicou que Antônio Cláudio está em prisão domiciliar e deve comparecer ao presídio sempre que solicitado. Há um agendamento já marcado para os próximos dias (leia a íntegra do comunicado ao final da reportagem). Justiça determinou que preso não pode sair de casa A progressão para o regime semiaberto foi determinada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele levou em consideração a boa conduta carcerária e a ausência de faltas graves. O magistrado também estabeleceu uma série de condições para o benefício. Entre elas, estão: Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia; Não sair da residência até autorização para trabalho externo; Comparecer ao Presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado; Fornecer material genético para banco de dados nacional; Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias; Manter endereço e telefone atualizados; Após instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento. A defesa de Ferreira foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Preso em Uberlândia após os ataques de 8 de janeiro Natural de Catalão (GO), Antônio Cláudio foi preso em Uberlândia em janeiro de 2023 após permanecer foragido por cerca de duas semanas. Desde então, estava detido em cela individual de 6 metros quadrados na ala F do presídio. Fontes do sistema prisional o classificaram como preso "tranquilo", com rotina regular, quatro refeições diárias, banho de sol e direito a visitas. O histórico criminal inclui três processos anteriores em Catalão, com duas prisões já cumpridas. Todos os casos foram arquivados. Condenado pelo STF a 17 anos de prisão O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas. dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos. deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Flagrado destruindo relógio histórico A prisão de Antônio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi levado à delegacia da Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio. Durante o depoimento, preferiu ficar em silêncio. Câmeras de segurança registraram seu carro circulando por Catalão dez dias após os atos. Ele foi detido no bairro Saraiva, a cerca de 3,5 km da sede da PF em Uberlândia, sem oferecer resistência. O relógio destruído por ele foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República. Relógio de pêndulo do Século XVII, presente da Corte Francesa para Dom João VI. Reprodução O que disse a Justiça "Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto. Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível. O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas. A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025". O que disse a Sejusp "Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais. O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas. Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial , do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Claudio. Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira. Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias." Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia Michele Ferreira/TV Integração Um ano depois, bolsonarista que derrubou relógio de Dom João VI segue preso e responde ação penal por 5 crimes Filmado ao destruir relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto é de Goiás, diz polícia Cela isolada e 4 refeições ao dia: bolsonarista que destruiu relógio de D. João VI em ato terrorista em Brasília completa 2 meses preso 📲 Siga as redes sociais do g1 Triângulo: WhatsApp, Facebook e Twitter VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/06/19/homem-que-destruiu-relogio-de-dom-joao-vi-em-ato-golpista-deixa-presidio-sem-tornozeleira-eletronica.ghtml


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